Boletos registrados obrigatórios a partir de 2017! E as empresas de Formatura ? - SIEFOR - Software para Formaturas e Eventos

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Boletos registrados obrigatórios a partir de 2017! E as empresas de Formatura ?

Boletos registrados obrigatórios a partir de 2017! E as empresas de Formatura ?

jan01Ola, tudo bom ?

Bom, este não é um assunto novo mas como o final de ano se aproxima é bom relembrar o que está ocorrendo com as mudanças dos boletos bancários e como isso pode impactar nas empresas de formatura.

A partir de 2017 não será mais possível emitir boletos bancários sem registro, este modelo de boleto era muito prático para as empresas de formatura pois permitia a alteração dos valores dos boletos ou a alteração da data de vencimento a qualquer hora, sem custos adicionais. Na área de formatura isso é uma prática muito comum pois os alunos costumavam esquecer de pagar os boletos ou fazer diversas negociações durante o curso, principalmente por causa das condições financeiras das famílias.

Bom, a partir de 2017 será obrigatório o registro dos boletos, mas o que isso significa e qual o impacto ? Com o registro dos boletos, todo boleto emitido deve ser informado ao banco, desta forma o banco saberá que existe um título na praça. De certa forma isso é muito bom quando se trata de segurança, pois vai reduzir significativamente as fraudes de boletos falsos, por outro lado isso causará um impacto nas empresas de formatura pois este serviço possui taxas mais altas de administração.

Alguns bancos cobram pela emissão, baixa ou qualquer alteração no boleto, portanto se você considerar uma mensalidade de formatura na média de R$ 120,00, imagina o impacto que haverá durante um período completo de arrecadação de mensalidades.

Alguns bancos já estão se posicionando em relação a isto e estão oferecendo taxas mais atrativas, mas é fundamental pesquisar e negociar com seu banco. Não pense duas vezes em migrar de banco caso seu gerente não seja flexível em relação a isso.

Outras empresas fazem o trabalho de emitir os boletos e cobram apenas um valor único, caso o boleto seja compensando. Esse é o melhor cenário, mas lembre-se que nesse caso o valor não vai direto para sua conta corrente, primeiro é recolhida pela empresa e liberada depois de um período para resgate. Outro ponto é que nome da empresa que vai aparece no boleto não é da sua empresa, mas sim da empresa cobradora.

Bom, caso seu software não atenda estas especificações é importante ficar atento e correr, pois ainda dá tempo de migrar. Para os clientes SIEFOR, a mudança já estava prevista e todos estarão alinhados com as novas regras.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe que teremos  o maior prazer em explicar em detalhes.

Abraços.

Gustavo Gonzalez.

 

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